28.1.09

Vendendo a alma

Caso: ex-prefeito de uma cidade do Espírito Santo condenado pelo TCU por desvio de verbas públicas ao ressarcimento de mais de novecentos mil reais - isso mesmo - ao erário. AGU interpõe agravo de instrumento contra decisão que negou pedido de indisponibilidade de 30% dos vencimentos do executado - que são cerca de cento e trinta mil reais por mês, por conta de três matrículas como funcionário público - a fim de que o mesmo pague a dívida, já que ele sabiamente não tem nenhum bem em seu nome.
Estagiária escrava-branca compelida a dar razão ao juiz de 1º grau, pois salário tem natureza alimentar, logo, impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia. Elabora relatório e resolução de mérito para correção do desembargador. Este, favorável. Assina. Está indeferido o recurso.

Fato: Revolta por achar que esse desgraçado tinha que estar era vendendo o corpo numa beira de estrada até pagar tudo o que roubou da população. Se acha a maior filha-da-puta do mundo por estar negando o pedido - mesmo que indiretamente - para que um safado como esse pelo menos amenize o dano que causou aos cofres públicos. Repete para si que nunca vai contar pra família que foi obrigada a encontrar fundamentos a favor de um sujeito como esse, ainda que não tenha culpa das leis serem tão oblíquas e deixarem que injustiças como essa sejam permitidas para manter a "segurança jurídica". Não quer nem ver a cara desse fulano na sua frente - sua vontade era pular na jugular e quebrar o pescoço como se fosse o de uma galinha. Que ele se entupa com o salário de cem mil reais que não merece nem um centavo: se escapou da condenação por vias legais, que ainda haja uma justiça divina que o leve para o fogo do inferno. Tem que existir, para imolar a minha culpa de não ser ninguém e não poder fazer nada.